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Leilões: História, suas Dinâmicas, e Psicologias - Cap. 8 - Qualificação técnica dos leiloeiros

Informação | 17 de Novembro de 2016

                                                                                                             Texto de: Celso Jaloto Avila Junior – 17/Nov/2016

Em 1844, o Decreto Nº 361 já regulamentava a arrecadação e fiscalização dos impostos a que estavam sujeitas as lojas, casas de comercio e as CASAS DE LEILÃO. Isso nos mostra, que já naquela época a atividade leiloeira estava em franca atividade em nosso País. Primeiro trataram do fisco, para depois regulamentar a atividade leiloeira.

O Código Comercial Brasileiro, promulgado em 1850 pela Lei Nº 556 regulou algumas obrigações profissionais. Ele já distinguia a figura do comerciante dos agentes auxiliares do comércio, tais como corretores, agentes de leilões (LEILOEIROS), guarda-livros etc., e todos estavam sujeitos às leis comerciais vigentes na época.

E para estabelecer critérios e regulamentar a atividade daqueles “Agentes de Leilões”, foi promulgado, em 1851 o Decreto Nº 858 em que se estabeleceu o “Regimento para os Agentes de leilões da Praça do Rio de Janeiro”.

Porém, tal qual conhecemos hoje, a profissão de leiloeiro no Brasil, só foi regulada em 1932 com o Decreto Nº 21.981. E já no seu Art. 1º estabelecia: “A profissão de leiloeiro será exercida mediante matricula concedida pelas Juntas Comerciais, do Distrito Federal, dos Estados e de acordo com as disposições deste regulamento”. Hoje, estas Juntas Comerciais dos Estados são órgãos subordinados ao Departamento Nacional de Registro do Comércio.

Com a evolução desta profissão e com a especificidade da atividade desempenhada no meio rural, em 1961, pela Lei Nº 4.021 foi criada a profissão de LEILOEIRO RURAL. Hoje, entre outras exigências o profissional deve ter a sua matrícula registrada na Federação da Agricultura do Estado onde ele desempenhará a sua atividade funcional. No caso do Rio Grande do Sul, a FARSUL.

O profissional pode trabalhar em casas de leilão, ou em qualquer local onde ocorra o arremate dos produtos oferecidos. Para isto, ele pode ser contratado por bancos, instituições públicas e judiciais ou ainda por particulares que desejam vender seus bens.

A principal atividade desenvolvida pelo leiloeiro é a intermediação na venda de bens, que podem ser: antiguidades, relíquias e objetos históricos, objetos de arte, carros, imóveis, animais e etc.. Para tanto, exige a norma da profissão que o leiloeiro confirme a venda para aquele que oferecer melhor proposta financeira.

Apenas para ilustrar, no Canadá e USA, a atividade é tão difundida, que existem competições anuais de leiloeiros. É uma competição séria onde se escolhe o melhor daquela temporada. Muitos jovens leiloeiros participam do certame, como uma forma de serem conhecidos. O leiloeiro usa de gestos e muita rapidez nas palavras. Veja um vídeo que mostra uma competição desta. É julgado a rapidez e o conhecimento genético e fenotípico do gado que está sendo leiloado. Este vídeo é de 2012, feito na cidade de Turlock, Califórnia.

Ilustrações:
• Young Cattle Auctioneer Champion - America's Heartland
https://www.youtube.com/watch?v=Ea7gn8hhEFA

Diário Oficial da União

Foto: Divulgação/Assessoria