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Com base em lei, Fundesa-RS atualiza base de contribuições

Informação | 24 de Março de 2026

O sistema de defesa sanitária animal do Rio Grande do Sul passa por uma importante reestruturação em 2026. Com a promulgação da Lei Estadual nº 16.428/25 e a regulamentação pela Instrução Normativa RE nº 021/26, o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa-RS) atualizou critérios e valores de arrecadação. As mudanças, que entram em vigor em a partir de 1º de abril de 2026, visam fortalecer a capacidade de resposta do estado frente a eventuais crises sanitárias.


A principal alteração é que mais produtores passarão a contribuir, especialmente para a pecuária de corte e de leite. No modelo anterior, a arrecadação ocorria exclusivamente no momento do abate. Entretanto, a existência de animais nos planteis, para reprodução ou produção leiteira, exerce pressão sanitária, tendo importância no cálculo do investimento necessário para prevenção e indenização. Portanto, a partir de agora, o sistema evoluiu para abranger todos os produtores de bovídeos. O cálculo agora será baseado na declaração anual de rebanho, com pagamento uma vez ao ano, por cabeça existente no momento da declaração, ou na saída definitiva de animais do Estado.


O cálculo do valor por cabeça é realizado através de uma fração da UPF, Unidade Padrão Fiscal, medida que o Governo do Estado utiliza para o cálculo de taxas e contribuições em geral e que é reajustada anualmente pela Secretaria da Fazenda. De 1º de abril a 30 de junho, os valores para abate ainda serão considerados e incidirão sobre produtores e indústrias. A partir de 1º de julho, a nova tabela valerá para todas as cadeias. Como exemplo, a partir da entrada em vigor dos valores definitivos, pecuaristas de corte ou leite pagarão R$ 1,33 por animal uma só vez ao ano.


Foco na segurança e indenização


Apesar da ampliação da base, a reestruturação é apresentada como um mecanismo de proteção ao produtor. Segundo a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul, o saldo atual da Pecuária de Corte (aproximadamente R$ 35 milhões) era considerado insuficiente para cobrir eventuais indenizações volumosas. O segmento da pecuária conta ainda com um seguro pioneiro do país para a Febre Aftosa, cujo prêmio (R$ 3 milhões) já corresponde ao total do arrecadado pela cadeia de corte. O saldo total do Fundesa-RS é de R$ 181 milhões, entretanto cada cadeia produtiva tem sua conta individual e o cálculo do saldo é feito pelas contribuições de cada cadeia.


Com o novo modelo é assegurado maior volume de recursos para indenização em caso de doenças de notificação obrigatória que exijam o abate sanitário. O presidente do Fundesa-RS, Rogério Kerber, pontua que desde a sua criação, as atribuições e os aportes do Fundo só cresceram. “O fortalecimento tornou-se ainda mais prioritário após a retirada da vacinação contra a febre aftosa. Esse aumento da base de arrecadação é ainda menor do que o custo que o produtor tinha, anualmente, para a aquisição e aplicação da vacina contra a febre aftosa”, lembra.

Acesse aqui a tabela completa: https://fundesa.com.br/_files/pasta/1/69c26614236b8.pdf

Fonte: Fundera RS, 24/03/26

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