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Fundesa-RS altera modelo de arrecadação para bovinos e búfalos a partir de julho

Mercado | 01 de Julho de 2026

Fundesa-RS altera modelo de arrecadação para bovinos e búfalos a partir de julho

Foto: Divulgação Emater/RS-Ascar

A cadeia produtiva de bovinos e búfalos de corte e leite no Rio Grande do Sul passa a adotar um novo modelo de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa-RS), vinculado aos dados da Declaração Anual de Rebanho. A mudança encerra o recolhimento realizado no momento do abate, transferindo a cobrança para a base do rebanho declarado, com pagamento feito diretamente pelo produtor.

A medida deveria valer a partir de 1º de julho, mas em função da prorrogação do prazo para a Declaração Anual de Rebanho até o dia 10 de julho, a emissão do boleto poderá ser realizada a partir do dia 15 deste mês. Com a alteração, todos os criadores passam a participar da manutenção do fundo proporcionalmente ao número de animais declarados, independentemente da destinação para o abate.

Cada pecuarista com propriedade cadastrada no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Secretaria da Agricultura, e que tiver o cadastro atualizado, receberá, por e-mail, o link para  geração do boleto. Caso a mensagem não seja recebida, o produtor deverá acessar o site do Fundesa, clicando no banner que será disponibilizado a partir do dia 15. O valor corresponde a R$ 1,33 por animal declarado. A saída definitiva de animais vivos para outros estados ou países também pagará R$ 1,33 por cabeça. Já animais que retornam ao Rio Grande do Sul após participação em eventos e exposições não sofrem nova taxação, conforme o regulamento do fundo.

Para animais com valor genético, reprodutores, o pagamento é de R$ 2,67, porém a emissão deverá ser realizada como antes, via site guiasfundesa.com.br.

Procedimentos para pagamento
O pagamento da contribuição deve ser efetuado até o último dia útil de julho. Devido à prorrogação do prazo da Declaração Anual de Rebanho em 2026, o prazo para quitação sem incidência de juros ou multas foi estendido até 31 de agosto. Os produtores com cadastro atualizado no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) receberão o link para emissão do boleto via e-mail, pelo remetente  comunicados@comunicados.guiasfundesa.com.br. Caso a notificação não seja recebida, o contribuinte deve acessar o site oficial do Fundesa-RS (fundesa.com.br), selecionar o banner específico para bovinos e búfalos que será disponibilizado a partir do dia 15 de julho, e inserir CPF ou CNPJ para gerar a guia.

Em caso de divergências ou dificuldades na emissão, o Fundesa-RS disponibiliza atendimento via WhatsApp pelo número (51) 4042-1901.

Finalidade do fundo
O Fundesa-RS é um fundo privado, constituído por entidades representativas de produtores e agroindústrias das cadeias de aves, suínos e bovinos de corte e leite. Os recursos arrecadados se destinam a indenizações ágeis e transparentes de produtores em casos de focos de doenças como a febre aftosa. O Fundo também atua, através de um Plano de Ação elaborado junto à Secretaria da Agricultura, para o custeio de equipamentos, treinamentos e tecnologias voltados à defesa agropecuária.

A manutenção da regularidade junto ao Fundesa é condição para que a propriedade seja elegível ao recebimento de indenizações por sacrifício sanitário.

Fonte: Fundesa 01/07/2026

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