Na antiguidade alguns sacerdotes, reis e autoridades empunham um CAJADO, quando presidiam os cultos ou reuniões públicas. Eles o utilizavam, batendo no chão, para chamar a atenção da assembleia ali reunida, quando alguém se pronunciava, ou para dar um veredicto final.
Com o tempo esse cajado foi substituído por um CETRO que continuou ser usado por autoridades para oficializar a função a qual ela ali estava empossada e representando uma assembleia ou mesmo uma nação. Aliás, na língua grega “cetro” tem o significado de “bastão curto”.
Já em período contemporâneo os juízes do direito passaram a usar um martelo de madeira para pedir ordem em uma sessão do tribunal ou mesmo para dar o veredicto de um julgamento. No Brasil ele nunca foi usado e foi substituído por uma campainha. Entretanto, o martelo do juiz teve sua origem em referência a mitologia escandinava, em uma referência a THOR, o deus dos trovões. E em sentido figurado o juiz, por meio do martelo, faz lembrar aos presentes sua autoridade máxima nas decisões finais.
Por analogia a tudo isso, nos leilões, o martelo representa o sinal de alerta, bem como o sinal do fechamento do negócio, quando percutido sobre uma base ou na própria mesa ou púlpito do leiloeiro. Portanto, ao ser “arrematado” um bem, quem oferecer o maior lance, a partir “da batida do martelo”, do leiloeiro, passa a ser o dono da mercadoria leiloada, que a partir daí estará por conta e risco do comprador.
Nos regulamentos dos leilões, sempre está escrito: “a venda considerará efetuada com a batida do martelo, momento em que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado”; e também: “o vendedor será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo”.
A ação do martelo do juiz não é o mesmo do leiloeiro. Apenas para ilustrar vamos lembrar a obra “Mercador de Veneza”, de William Shakespeare. Num processo judicial, onde está em causa a cobrança de uma dívida não paga. Um leiloeiro, nomeado pelo juiz, também usa um martelo para, em um pregão público, leiloar os bens penhorados do devedor inadimplente. Ao bater do martelo do leiloeiro, serve de sinal, também, para conhecerem o resultado final do processo. Observa-se claramente a diferença de finalidades entre os dois martelos. O do juiz e o do leiloeiro. Uma sentença jamais pode ser arrematada, como se pudesse ser posta em leilão, oferecida à melhor oferta de pagamento.
Ilustrações:
• Martelos de Leiloeiros.